Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,
de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia, pela Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração das localidades de funcionamento do curso, através da criação de uma turma adicional, e do respetivo número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo. 10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia
3 - Número de registo R/Cr 233/2015
4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber, planificar e produzir soluções de informação e comunicação aplicando princípios e práticas decorrentes das teorias do design e das tecnologias multimédia mais atuais, tendo em vista os interesses específicos da organização e ou dos clientes.
5.2 - Atividades principais a) Planificar, conceber e executar projetos e propostas de sistemas e
b) Coordenar recursos humanos e materiais na execução de processos produtos multimédia; de produção multimédia;
c) Conceber, produzir e modificar pequenos programas;
d) Conceber e executar guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;
e) Planificar, desenhar e desenvolver sites web;
f) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais e intranets;
g) Conceber imagens para projetos de design gráfico e aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;
h) Conceber, modelar e animar objetos 2D e 3D.;
i) Desenvolver estratégias de marketing para plataformas diversificadas;
j) Desenhar e executar bases de dados.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes de português e de inglês;
b) Conhecimentos abrangentes das configurações de hardware e de sistemas operativos mais indicadas para as distintas soluções multimédia;
c) Conhecimentos abrangentes das características das distintas aplicações informáticas e ou multimédia disponíveis no mercado;
d) Conhecimentos abrangentes de design, de comunicação gráfica, de publicidade e marketing;
e) Conhecimento abrangente de diferentes tipos de linguagens de
f) Conhecimento especializado dos princípios de conceção, de design e de otimização de conteúdos;
g) Conhecimento especializado das diferentes técnicas de captação, de armazenamento e de otimização de imagem e de som digitais;
h) Conhecimento especializado dos princípios e de técnicas de edição e de pósprodução de vídeo e de áudio;
i) Conhecimento abrangente das técnicas de modelação e de animação programação;
j) Conhecimento especializado das linguagens de programação mul2D e 3D; timédia;
k) Conhecimento especializado de princípios e de técnicas de desenho e de construção de páginas e ou de sites web;
l) Conhecimentos abrangentes dos princípios de planificação e de gestão de projetos multimédia;
m) Conhecimentos abrangentes dos normativos legais nacionais e internacionais fundamentais, nomeadamente no que respeita a questões éticas, de proteção de dados e de direitos de autor.
6.2 - Aptidões a) Identificar e selecionar algoritmos operacionais que permitam resolver questões concretas de implementação de soluções multimédia;
b) Analisar problemas concretos e selecionar as soluções multimédia mais adequadas à sua resolução;
c) Identificar e selecionar os recursos mais adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia específicos;
d) Preparar e ou planificar aplicações multimédia capazes de responder aos diferentes problemas encontrados;
e) Selecionar e aplicar as linguagens de programação mais adequadas à solução de problemas multimédia específicos;
f) Avaliar solução multimédia ponderando interesses de organização e ou de clientes e utilizador finais;
g) Captar e tratar imagem e som digital nas diferentes fases do processo (produção e pós-produção);
h) Produzir animações multimédia;
i) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para distintos suportes multimédia.
j) Propor, implementar e atualizar sistemas de bases de dados para gestão de informação de sites web;
k) Criar soluções multimediáticas respeitando o regime jurídico nacional e internacional aplicável nomeadamente no que respeita a questões de direitos de autor e de proteção de dados;
l) Avaliar, de forma autónoma, problemas supervenientes de caráter profissional e propor e ou aplicar soluções de forma rápida e eficaz.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
b) Demonstrar capacidade de liderança e para trabalhar em equipa;
c) Demonstrar capacidade de planificação, de organização e de coordenação de projetos;
d) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
e) Demonstrar capacidade de polivalência, criatividade e espírito
f) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
g) Demonstrar capacidade de adaptação a ambientes multiculturais;
h) Demonstrar determinação e abertura à aprendizagem ao longo de iniciativa; da vida;
i) Demonstrar capacidade para atingir objetivos e cumprir prazos;
j) Demonstrar facilidade na resolução de problemas e conflitos.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:
Português Matemática Multimédia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209929851