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Aviso 12799/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia da Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 12799/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 17 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia, pela Escola Superior de Educação de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração das localidades de funcionamento do curso, através da criação de uma turma adicional, e do respetivo número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo. 10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Número de registo R/Cr 233/2015

4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber, planificar e produzir soluções de informação e comunicação aplicando princípios e práticas decorrentes das teorias do design e das tecnologias multimédia mais atuais, tendo em vista os interesses específicos da organização e ou dos clientes.

5.2 - Atividades principais a) Planificar, conceber e executar projetos e propostas de sistemas e

b) Coordenar recursos humanos e materiais na execução de processos produtos multimédia; de produção multimédia;

c) Conceber, produzir e modificar pequenos programas;

d) Conceber e executar guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

e) Planificar, desenhar e desenvolver sites web;

f) Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais e intranets;

g) Conceber imagens para projetos de design gráfico e aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

h) Conceber, modelar e animar objetos 2D e 3D.;

i) Desenvolver estratégias de marketing para plataformas diversificadas;

j) Desenhar e executar bases de dados.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes de português e de inglês;

b) Conhecimentos abrangentes das configurações de hardware e de sistemas operativos mais indicadas para as distintas soluções multimédia;

c) Conhecimentos abrangentes das características das distintas aplicações informáticas e ou multimédia disponíveis no mercado;

d) Conhecimentos abrangentes de design, de comunicação gráfica, de publicidade e marketing;

e) Conhecimento abrangente de diferentes tipos de linguagens de

f) Conhecimento especializado dos princípios de conceção, de design e de otimização de conteúdos;

g) Conhecimento especializado das diferentes técnicas de captação, de armazenamento e de otimização de imagem e de som digitais;

h) Conhecimento especializado dos princípios e de técnicas de edição e de pósprodução de vídeo e de áudio;

i) Conhecimento abrangente das técnicas de modelação e de animação programação;

j) Conhecimento especializado das linguagens de programação mul2D e 3D; timédia;

k) Conhecimento especializado de princípios e de técnicas de desenho e de construção de páginas e ou de sites web;

l) Conhecimentos abrangentes dos princípios de planificação e de gestão de projetos multimédia;

m) Conhecimentos abrangentes dos normativos legais nacionais e internacionais fundamentais, nomeadamente no que respeita a questões éticas, de proteção de dados e de direitos de autor.

6.2 - Aptidões a) Identificar e selecionar algoritmos operacionais que permitam resolver questões concretas de implementação de soluções multimédia;

b) Analisar problemas concretos e selecionar as soluções multimédia mais adequadas à sua resolução;

c) Identificar e selecionar os recursos mais adequados para conceber e desenvolver produtos multimédia específicos;

d) Preparar e ou planificar aplicações multimédia capazes de responder aos diferentes problemas encontrados;

e) Selecionar e aplicar as linguagens de programação mais adequadas à solução de problemas multimédia específicos;

f) Avaliar solução multimédia ponderando interesses de organização e ou de clientes e utilizador finais;

g) Captar e tratar imagem e som digital nas diferentes fases do processo (produção e pós-produção);

h) Produzir animações multimédia;

i) Avaliar e selecionar estratégias de otimização do design de interfaces para distintos suportes multimédia.

j) Propor, implementar e atualizar sistemas de bases de dados para gestão de informação de sites web;

k) Criar soluções multimediáticas respeitando o regime jurídico nacional e internacional aplicável nomeadamente no que respeita a questões de direitos de autor e de proteção de dados;

l) Avaliar, de forma autónoma, problemas supervenientes de caráter profissional e propor e ou aplicar soluções de forma rápida e eficaz.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar capacidade de liderança e para trabalhar em equipa;

c) Demonstrar capacidade de planificação, de organização e de coordenação de projetos;

d) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

e) Demonstrar capacidade de polivalência, criatividade e espírito

f) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

g) Demonstrar capacidade de adaptação a ambientes multiculturais;

h) Demonstrar determinação e abertura à aprendizagem ao longo de iniciativa; da vida;

i) Demonstrar capacidade para atingir objetivos e cumprir prazos;

j) Demonstrar facilidade na resolução de problemas e conflitos.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Português Matemática Multimédia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos ANEXO II 209929851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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