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Portaria 348/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Autoriza a ERT-RL a proceder à repartição de encargos relativos ao «Protocolo de Promoção e Comercialização Turística Externa Regional» para o triénio 2016-2018

Texto do documento

Portaria 348/2016

Considerando que a Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL) é parte no

«

Protocolo de Promoção e Comercialização Turística Externa Regional

» para o triénio 2016-2018, entre o Turismo de Portugal, I. P., a Confederação do Turismo Português, a Secretaria Regional da Economia, o Turismo e Cultura da Madeira, a Secretaria Regional de Turismo e Transportes dos Açores, quatro Entidades Regionais (ERT’s) e as sete Agências Regionais de Promoção Turística (ARPT’s), instrumento jurídico que concede enquadramento à definição conjunta do Plano de Promoção do Turismo de Portugal, I. P., e dos Planos Regionais de Promoção Turística de cada uma das sete ARPT’s;

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Considerando que, atentas as atribuições legalmente cometidas às ERT’s pela Lei 33/2013, de 16 de maio, o

«

Protocolo para a Promoção e Comercialização Turística Externa

» atribui às mesmas participação no Conselho Estratégico de Promoção Turística e responsabilidades de cofinanciamento da promoção externa a efetivar nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018;

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram a Proposta do Orçamento do Estado de 2016, foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1379, de 18 de dezembro de 2015, da DireçãoGeral do Orçamento, encontrando-se integradas na Proposta do Orçamento do Estado para 2016, como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a ERTRL é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que o

«

Protocolo de Promoção e Comercialização Turística Externa Regional

» foi celebrado para o triénio 2016-2018, Que o mesmo Protocolo prevê que o Plano Regional de Promoção Turística de cada ARPT será financiado de acordo com a regrabase:

por cada 1 € de investimento privado, corresponde o mínimo de 1 € de investimento das ERT’s e 4 € de investimento do Turismo de Portugal, I. P., e que, para efeitos de preparação das propostas de planos, os montantes a considerar serão os mesmos disponibilizados no ano anterior;

Considerando que o membro do Governo responsável pela área do Turismo determinou que o Turismo de Portugal, I. P., no último e no penúltimo exercício, atribuísse à ARPT, para a execução em mercados externos do Plano Regional de Promoção Turística da área promocional de Lisboa, o montante de € 2.880.351,00;

Considerando que nos termos do

«

Protocolo de Promoção e Comercialização Turística Externa Regional

» a contribuição financeira da ERTRL deve ser de 25 % do investimento do Turismo de Portugal, I. P., a que corresponde uma verba anual prevista de € 720.087,75 no triénio 2016-2018;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, a assunção do encargo plurianual previsto para o triénio 2016-2018 deve ser previamente autorizada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - Fica a ERTRL autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao

«

Protocolo de Promoção e Comercialização Turística Externa Regional

» para o triénio 2016-2018 até ao montante global de € 2.160.263,25.

2 - Os encargos orçamentais previstos para a execução do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2016:

€ 720.087,75;

b) Em 2017:

€ 720.087,75;

c) Em 2018:

€ 720.087,75.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da ERTRL. 5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

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DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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