A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover a realização de um procedimento tendo em vista a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários para onze entidades adjudicantes do Ministério das Finanças, nas quais se inclui a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição de combustíveis será efetuada ao abrigo do acordoquadro de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de 2012, da ANCP, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap, IP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
No que respeita à AT, o encargo orçamental decorrente da aquisição de combustíveis estima-se em 501.303,12 euros (quinhentos e um mil, trezentos e três euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2017 e 2018, carecendo, assim, de autorização prévia conferida por portaria própria para o efeito, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários no montante de 501.303,12 euros (quinhentos e um mil, trezentos e três euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2017:
242.330,51 euros (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta mil euros e cinquenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável;
b) 2018:
258.972,61 euros (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2018 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano de 2017.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados.
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Artigo 5.º
11 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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