Decreto 44208
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto 44115 e Decreto-Lei 44123, respectivamente de 23 e 27 de Dezembro de 1961, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 4003500$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Directoria
Artigo 102.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
10 escriturários de 2.ª classe (11 meses) (ver nota a) a 16500$00 ... 165000$00
(nota a) Estes lugares só serão preenchidos à medida que forem vagando os dez lugares de agentes auxiliares, que são extintos.
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 118.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1 agente de 2.ª classe (11 meses) (ver nota b) ... 22000$00
1 escriturário de 2.ª classe (11 meses) (ver nota b) ... 16500$00
... 38500$00
... 203500$00
(nota b) Estes lugares só serão preenchidos quando vagar o lugar de primeiro-oficial, que é extinto.
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º-A "Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres (Decreto-Lei 43457, de 30 de Dezembro de 1960, Portaria 18632, de 1 de Agosto de 1961, e Decreto-Lei 44123, de 27 de Dezembro de 1961)»:
Artigo 157.º-A "Despesas com o pessoal» ... 1900500$00
Artigo 157.º-B "Despesas cana o material» ... 980000$00
Artigo 157.º-C "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 903500$00
Artigo 157.º-D "Acidentes em serviço» ... 14000$00
Artigo 157.º-E "Despesas de anos económicos findos» ... 2000$00
... (ver nota a) 3800000$00
(nota a) Sujeita a duplo cabimento.
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º "Consignações de receita»:
Fundos especiais para fomento
Artigo 243.º-A "Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 3800000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 165000$00
Capítulo 3.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 38500$00
... 203500$00
... 4003500$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:
À rubrica "30 agentes auxiliares» do n.º 1) do artigo 102.º, capítulo 3.º, é aposta a seguinte observação:
(c) Dez lugares serão extintos à medida que forem vagando.
À rubrica "1 primeiro-oficial» do n.º 1) do artigo 118.º, capítulo 3.º, é aposta a seguinte observação:
(a) Lugar a extinguir quando vagar.
Estes créditos foram registados na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.