de 28 de Junho
Pela Portaria 858/2004, de 19 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Germil (processo 1997-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 689 ha, válida até 3 de Junho de 2010 e concessionada ao Centro Recreativo e Cultural da Penha - CERECUPE, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 48.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Germil (processo 1997-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 604 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca, com a área de 39 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 643 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)