Portaria 383/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, no município de Beja (processo n.º 1129-AFN).
Portaria 383/2010
de 25 de Junho
Pela
Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1440/2002, de 6 de Novembro, e 718/2007, de 11 de Junho, foi renovada a zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (
processo 1129-AFN), situada no município de Beja, com a área de 3292 ha, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a UVACAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra (
processo 1129-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, ambas do município de Beja, com a área de 3292 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276400.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276400.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-04 -
Portaria
343-A/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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