De acordo com o disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 2628/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o
seguinte:
1 - Subdelego no Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciado Mário Agostinho Alves Pereira, as competências para:a) Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do
Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;
b) Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;c) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
f) Autorizar as licenças sem remuneração por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente; g) Autorizar licenças sem remuneração de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à
h) Homologar, nos termos regulamentares, a dispensa da componente lectiva aos membros da direcção das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa deserviço ao pessoal não docente;
i) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção;j) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam
ser reduzidos a escrito;
k) Autorizar a escolha do tipo de procedimento e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos relativos a empreitadas de obras públicas e fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem 250 000 euros;l) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizada;
m) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na sua actual redacção, aprovando a respectiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar, em cada ano lectivo, por meu despacho, sob proposta do directorgeral dos Recursos
Humanos da Educação.
2 - Fica o Director-geral dos Recursos Humanos da Educação autorizado a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 16 de Novembro de 2009 pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciado Mário Agostinho Alves Pereira, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, ( José
Alexandre da Rocha Ventura Silva).
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