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Portaria 374/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN), renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 416-AFN).

Texto do documento

Portaria 374/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria 1057/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Santo Lenho.

Pela Portaria 917/2009, de 18 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 513 ha.

Veio agora outro proprietário de terrenos incluídos nesta mesma zona de caça requerer a sua exclusão.

Pela Portaria 1011/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a Manuel Joaquim Leal a zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo 416-AFN), situada no município de Portel, válida até 31 de Maio de 2010.

Entretanto, a entidade gestora da zona de caça turística veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação dos prédios rústicos que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Renovação

É renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo 416-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1173 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo 416-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 1182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1011/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Maúcha da Rainha, Besuguinho, Besugo e Pasparda», situadas na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel (processo n.º 416 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-18 - Portaria 1057/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vera Cruz, à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-18 - Portaria 917/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN) e da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, e concessiona, pelo período de seis anos, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso a zona de caça turística da Sobreira Gorda, município de Portel, e concessiona, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes a zona de caça turística do Bublegão e outras, englobando vários (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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