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Portaria 369/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN) e concessiona pelo período de seis anos à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar a zona de caça associativa de Aguiar 2, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5447-AFN).

Texto do documento

Portaria 369/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria 1260/2004, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Entre Águas (processo 3848-AFN), situada no município de Viana do Alentejo e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse, para além de outros, aqueles terrenos.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Entre Águas (processo 3848-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, a zona de caça associativa de Aguiar 2 (processo 5447-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, ambas do município de Viana do Alentejo, com a área de 501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1260/2004, de 28 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-28 - Portaria 1260/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Entre Águas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar (processo n.º 3848-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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