Deliberação do Conselho de Gestão
CG.07/09/2016
Extensão de encargos A Universidade do Porto pretende contratar serviços de fiscalização e coordenação em obra relativos à empreitada de reabilitação da Faculdade de Economia.
Considerando que a referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de €144.648,00 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 13 meses, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição de serviços suprarreferida, que não excedam a despesa global de €144.648,00 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão inscritos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2017 - €48.216,00 (quarenta e oito mil e duzentos e dezasseis euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %, na fonte de financiamento 510 Receita própria do ano;
b) Em 2018 - €96.432 (noventa e seis mil e quatrocentos e trinta e dois euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %, na fonte de financiamento 510 Receita própria do ano.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto para os anos 2017 e 2018, previsivelmente, na rubrica 02.02.14. B0.B0 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - Outros.
5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23/09/2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
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Reitoria