O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 74/2002, de 26 março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de competências em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de diretorgeral. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das minhas competências próprias, 1 - Delego no Senhor Administrador do Supremo Tribunal de Justiça,
Dr. Paulo Jorge António Barreto, os seguintes poderes:
a) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do STJ tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
e) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
f) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica;
g) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do STJ e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
h) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;
i) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do STJ, até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;
j) Gerir o orçamento do STJ, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos DecretosLeis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
k) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências; montante da sua constituição;
l) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao
m) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei;
n) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro. 3 - Revogo o meu Despacho 9600/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 142, de 26 de julho de 2016.
3 de outubro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
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TRIBUNAL DE CONTAS
Gabinete do Presidente