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Despacho 12463/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça no Administrador

Texto do documento

Despacho 12463/2016

O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 74/2002, de 26 março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de competências em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de diretorgeral. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das minhas competências próprias, 1 - Delego no Senhor Administrador do Supremo Tribunal de Justiça,

Dr. Paulo Jorge António Barreto, os seguintes poderes:

a) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do STJ tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

e) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

f) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica;

g) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do STJ e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

h) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;

i) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do STJ, até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;

j) Gerir o orçamento do STJ, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos DecretosLeis de execução orçamental e do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

k) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências; montante da sua constituição;

l) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao

m) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei;

n) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro. 3 - Revogo o meu Despacho 9600/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 142, de 26 de julho de 2016.

3 de outubro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.

209917303

TRIBUNAL DE CONTAS

Gabinete do Presidente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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