O Decreto Lei 74/2002, de 26 março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de competências em matéria de gestão financeira quando não haja administrador para o exercício das respetivas funções, no secretário do Tribunal, até ao limite das competências de diretorgeral. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em face do impedimento do atual administrador, que é meramente transitório, no uso das minhas competências próprias, e para o período durante o qual se mantiver aquele impedimento,
1 - Delego no secretário de Tribunal Superior, Senhor João Carlos Filipe de Campos, os seguintes poderes:
a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do STJ tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
c) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;
d) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do STJ, até ao limite das competências fixado para o diretorgeral;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
f) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências; montante da sua constituição;
g) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao
h) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei;
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Senhor Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciado Paulo Jorge António Barreto, desde o dia 27 de abril de 2016, até ao dia 4 de julho de 2016, na ausência do Sr. Administrador, no âmbito das matérias objeto da presente delegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de julho.
5 de julho de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
209741485
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE ALMADA