de 22 de Junho
Pela Portaria 723/2009, de 7 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Sousel (processo 3264-AFN), situada no município de Sousel, com a área de 2560 ha, válida até 9 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro de Sousel.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a respectiva exclusão e simultaneamente a Sector Diferente - Associação de Caça requerer uma zona de caça associativa para a maioria daqueles prédios.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Sousel (processo 3264-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2414 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada à Sector Diferente - Associação de Caça, com o número de identificação fiscal 508623456, com sede social e endereço postal no Loteamento das Bazoas, lote 2, 7470-181 Sousel, a zona de caça associativa do Monte do Lagar (processo 5473-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área de 144 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão e a exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após a devida sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)