Portaria 351/2010, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 118/2010, Série I de 2010-06-21.
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Data:
2010-06-21
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Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 1381-AFN).
Portaria 351/2010
de 21 de Junho
Pela
Portaria 981/2003, de 13 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (
processo 1381-AFN), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 15 de Julho de 2015 e concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (
processo 1381-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1229 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, após correcção da sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276175.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-13 -
Portaria
981/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo nº 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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