de 21 de Junho
Pela Portaria 828/98, de 26 de Setembro, corrigida pela Portaria 100/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Laranjos, Lda., a zona de caça turística dos Laranjos (processo 2089-AFN), situada no município do Sabugal.Pela Portaria 973/2005, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033/2006 e 1209/2007, respectivamente de 20 e de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa da Parada (processo 4103-AFN), situada nos municípios do Sabugal, Almeida e Guarda.
Veio a entidade gestora da zona de caça turística requerer agora a desanexação de vários prédios rústicos e, simultaneamente a Associação Desportiva e Cultural de Valverde requereu a anexação à zona de caça associativa de alguns daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 47.º, no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística dos Laranjos (processo 2089-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cerdeira do Côa, município do Sabugal, com a área de 151 ha, ficando a mesma com a área total de 281 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Parada (processo 4103-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cerdeira do Côa, município de Sabugal, com a área de 143 ha, ficando a mesma com a área total de 863 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)