Portaria 100/99, de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 32/1999, Série I-B de 1999-02-08.
-
Data:
1999-02-08
-
Secções desta página::
Rectifica a Portaria 828/98, de 26 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal (processo nº 2089 - DGF).
Portaria 100/99 de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 828/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Laranjos, Lda., a zona de caça turística dos Laranjos (processo 2089-DGF), situada na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal, com uma área de 432 ha.
Verificou-se, entretanto, que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria 828/98, de 26 de Setembro, onde se lê «é concessionada, pelo período de 12 anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 20 anos».
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/08/plain-99774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/99774.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2010-06-21 -
Portaria
343/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça turística dos Laranjos vários prédios rústicos (processo n.º 2089-AFN) e anexa outros à zona de caça associativa da Parada (processo n.º 4103-AFN), todos na freguesia de Cerdeira do Côa, município do Sabugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/99774/portaria-100-99-de-8-de-fevereiro