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Aviso 12615/2016, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação júridica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12615/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, na car-reira/categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro de 8 de fevereiro de 2016, aprovada pelo órgão deliberativo em 15 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, para o setor de obras/cemitério.

2 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 11 de agosto de 2016, que prestou a seguinte informação:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Desenvolve atividades de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. Procede à manutenção, reparação e guarda dos equipamentos.

6 - Local de trabalho:

Freguesia de Oliveira do Douro. 7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016). O montante pecuniário será de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Âmbito do recrutamento:

trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da LTFP.

9 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória (con-siderando a data de nascimento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de e 31.12.1980;

01.01.1981;

01.01.1995. literárias;

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jfodouro.pt serviços - documentos oficiais - formulários e requerimentos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia sita à Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou remetido por correio registado com aviso de receção para Freguesia de Oliveira do Douro - “Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional” - Apartado 2078, 4431-601 Vila Nova de Gaia, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio eletrónico.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste a descrição das funções exercidas e o tempo de serviço, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

11.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executa, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

11.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso. 11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sobre compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data de publicação do presente aviso no Diário da República www. dre.pt e na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º, da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes:

Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências;

Entrevista profissional de seleção.

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica.

Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

12.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

Avaliação Curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica em substituição da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Atenta à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento do posto de trabalho em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos primeiros 15 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

15 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção Seleção. a aplicar:

15.1 - Prova de Conhecimentos - a Prova de Conhecimentos teórica escrita, sem consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A pontuação para a valoração final é de 45 %.

15.2 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade pública especializada, e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 45 %.

AC = HA + FP + EP + AD

4 sendo que:

AC = avaliação curricular HA = habilitações académicas EP = experiência profissional AD = avaliação desempenho

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - a aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade pública especializada, e comportará um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção - os parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção incidirão sobre os seguintes itens:

conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 30 %. 15.6 - A Prova de Conhecimentos teórica, escrita, sem consulta, versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12/08 - Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20/06, retificada pelo n.º 37-A/2014, de 19/08 alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31/12 e n.º 84/2015 de 7/08 - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, retificada pelo n.º 21/2009, de 18/03 alterada pelas leis 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012, de 25/06, retificada pelo 38/2012, de 23/07, alterada pelas leis 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 08/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 4/04,120/2015, de 01/09 e 8/2016, de 01/04 - Código do trabalho;

Lei 411/98, de 30/12, alterada pelas Leis n.os 5/200, de 29/01, 138/2000, de 13/07, 30/2006, de 11/07, 109/2010, de 14/10 e 14/2016, de 9/06.

16 - Classificação final - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) em que:

CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e não tenham nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, optado mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final (CF) será igualmente expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %) em que:

CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Manuela Pinto de Sousa, Técnica Superior. Vogais efetivos:

Edite da Ascensão Pires Fernandes, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Olga Maria Silva Saldanha, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Reis Ferreira, Técnica Superior e Fernanda Isabel Pinto da Silva Santos, Assistente Técnica.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard exterior do Edifício desta Junta de Freguesia, sita na Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525 4430-381 Vila Nova de Gaia e disponibilizada na página eletrónica em www.jfodouro.pt.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

22 - De acordo com o n.º 1, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do referido diploma para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar obrigatoriamente o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jfodouro.pt - serviços - documentos oficiais - formulários e requerimentos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia sita à Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou remetido por correio registado com aviso de receção para Freguesia de Oliveira do Douro - “Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional” - Apartado 2078 - 4431-601 Vila Nova de Gaia.

23 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard exterior desta Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.jfodouro.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será afixada no placard exterior desta autarquia e publicitada na página eletrónica em www.jfodouro.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a sua publicitação. Os candidatos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de março e para os efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do referido diploma. 26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa a Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica desta Junta de Freguesia por extrato;

d) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta, Dário Silva.

309912751

FREGUESIA DE PEDRÓGÃO GRANDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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