Considerando a relevância das iniciativas de Pooling and Sharing da União Europeia e de Smart Defence da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para o desenvolvimento de capacidades no âmbito da segurança e defesa comuns;
Considerando o meu Despacho 960/2016, de 21 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e o meu Despacho 8151/2016, de 9 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho;
Considerando que Portugal é um dos dezoito EstadosMembros sig-natários do Programme Arrangement (PA) que estabelece a European Air Transport Fleet (EATF) da Agência Europeia de Defesa (EDA) e que outorgou o Technical Arrangement concerning Tactical Airlift Program and the Establishment in Spain of the European Tactical Airlift Centre (EATC) devendo, como tal, contribuir para a implementação deste centro de treino de transporte aéreo tático em Espanha;
Considerando os relevantes resultados alcançados para o treino operacional conjunto das Forças Armadas e para a promoção da interoperabilidade com outros países amigos, através dos exercícios European Air Transport Training (EATT), no âmbito do referido projeto EATF da EDA, nomeadamente o EATT 2015 e o EATT 2016;
Tendo em conta que os Technical Arrangement do EATT 2015 e do EATT 2016, ambos realizados em território nacional, foram debatidos e concertados no seio da EDA, salvaguardaram os interesses nacionais e se revelaram adequados aos exercícios;
Assim, atento o anteriormente exposto, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 e da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o seguinte:
1 - Autorizar o contributo nacional para uma posição no ETAC, preferencialmente um piloto, a partir do triénio 2019-2022, sendo o seu financiamento efetuado através do orçamento da Força Aérea.
2 - Autorizar que a Força Aérea, em coordenação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, para efeitos de enquadramento no Programa Anual de Exercícios das Forças Armadas para 2017, efetue diligências que permitam que o exercício European Air Transport Training 2017 (EATT17) seja novamente realizado em Portugal.
3 - Delegar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, a aprovação e a assinatura do Technical Arrangement relativo ao EATT 2017, desde que o mesmo se venha a realizar em território nacional.
22 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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