Considerando a importância e o contributo das iniciativas de Pooling and Sharing da União Europeia e de Smart Defence da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para o desenvolvimento de capacidades no âmbito da segurança e defesa comuns;
Considerando que Portugal privilegia a participação nacional em iniciativas que envolvem vários Estados-Membros e projetos que visem promover uma dimensão europeia;
Considerando que Portugal é um dos dezoito Estados-Membros signatários do European Air Transport Fleet (EATF) da Agência Europeia de Defesa (EDA) e tem participado ativamente em ações associadas a esta iniciativa;
Considerando que a implementação de um centro de treino de transporte aéreo tático em Espanha, designado European Tactical Airlift Centre (ETAC), é essencial e contribui para a edificação da capacidade de transporte aéreo tático, garantindo sinergias relevantes do ponto de vista operacional e da partilha de custos;
Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e ações futuras no âmbito do ETAC, é necessário estabelecer um acordo técnico (Technical Arrangement) entre os vários Estados-Membros participantes;
Considerando os relevantes resultados alcançados com a realização, em 2015, do European Air Transport Training (EATT) em Portugal;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 e da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o seguinte:
1 - Aprovar os termos do Technical Arrangement concerning Tactical Airlift Program and the Establishment in Spain of the European tactical Airlift Centre, na versão finalizada que me foi submetida pela Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, através do ofício n.º 9207, de 10 de dezembro de 2015.
2 - Delegar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a outorga do Technical Arrangement concerning Tactical Airlift Program and the Establishment in Spain of the European tactical Airlift Centre, mencionado no número anterior.
3 - Autorizar o pagamento dos custos anuais da participação nacional no European Tactical Airlift Centre, de cerca de 15.000 Euros, através da gestão flexível da Lei de Programação Militar.
4 - Autorizar a nomeação, pela Força Aérea, de um representante para o Steering Board do European Tactical Airlift Centre.
5 - Autorizar que a Força Aérea efetue diligências que permitam que o exercício European Air Transport Training 2016 (EATT16) seja realizado em Portugal.
6 - Autorizar a apresentação de candidatura à realização, em território nacional, de cursos decorrentes desta iniciativa, nomeadamente o European Advanced Airlift tactics Training Course (EAATTC), desde que não representem custos adicionais.
21 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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