Considerando a relevância do European Air Transport Training 2016 (EATT 2016), no âmbito do projeto European Air Transport Fleet (EATF) da Agência Europeia de Defesa (EDA), para o treino operacional conjunto e na promoção da interoperabilidade com outros países amigos;
Considerando o meu Despacho 960/2016, de 21 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e que, à semelhança de 2015, Portugal foi novamente escolhido para a realização do EATT em 2016;
Considerando que o EATT 2016 se encontra devidamente enquadrado no Programa Anual de Exercícios das Forças Armadas para 2016;
Tendo em conta que o EATT 2016 se realizará em Portugal, de 19 de junho a 1 de julho de 2016, a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, com a presença de 10 países estrangeiros;
Considerando que é necessário definir os procedimentos, as responsabilidades e os custos a suportar pelas Nações (Sending Nations) e organizações participantes no EATT 2016, assim como detalhar o conceito de apoio logístico a prestar por Portugal (Host Nation) durante a realização do exercício, através de um “Technical Arrangement Regarding the provision of the Host Nation Support (HNS) during the European Air Transport Training 2016 (EATT 2016)”, a celebrar entre os países participantes;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement foi debatido e concertado no seio da EDA e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;
Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a não aprovação do Technical Arrangement pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement, enviado em anexo ao Ofício n.º 05361, de 28 de abril de 2016, do Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea.
2 - Delego no Chefe de EstadoMaior da Força Aérea a assinatura do Technical Arrangement em causa, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
9 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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