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Resolução 30/2016, de 14 de Outubro

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Sumário

Designa uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

Texto do documento

Resolução 30/2016

Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a leiquadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, doravante designada por leiquadro das entidades reguladoras, os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da aviação civil, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da Re-pública, a pedido do Governo, que deve ser acompanhado de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que se encontra vago o lugar de vogal no conselho de administração da ANAC, torna-se necessário proceder à designação de um novo membro para o seu conselho de administração.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a leiquadro das entidades reguladoras, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora nomeada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 21 de setembro de 2016.

Assim:

Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados em anexo ao Decreto Lei 40/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a leiquadro das entidades reguladoras, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, a mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de outubro de 2016.

29 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome:

Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões Data de Nascimento:

16 de junho de 1972 Naturalidade:

Lisboa

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mestrado em Direito Europeu da Faculdade de Direito da Univer-Pós-graduação em Direito Europeu da Concorrência do King’s Colde Lisboa; sidade de Lisboa; lege, Londres;

Pósgraduação em Direito Europeu e Estudos Económicos do Collège des Hautes Études Européennes Miguel Servet da Universidade Paris I - PanthéonSorbonne. 3 - Experiência Profissional:

De abril a setembro de 2016, jurista na Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas da Autoridade da Concorrência;

De 2009 a 2016, jurista no Departamento de Controlo de Concentrações da Autoridade da Concorrência;

De 1995 a 2012, assistente na Faculdade de Direito de Lisboa;

De 2003 a 2009, jurista no Departamento dos Mercados Regulados e de Auxílios de Estado da Autoridade da Concorrência;

De 2000 a 2002, adjunta do Gabinete do Ministro da Justiça do XIV Governo Constitucional Português;

Em 1997, estágio de assessoria jurídica no âmbito do Núcleo de Sistema Financeiro do Departamento Jurídico do Banco de Portugal;

De 1995 a 1997, estágio de advocacia na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados.

209929519

Gabinete do PrimeiroMinistro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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