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Portaria 19886, de 5 de Junho

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 19886

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea e) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/05/plain-275994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-01 - DECLARAÇÃO DD12526 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o mapa II anexo à Portaria n.º 19886, que estabelece o Regulamento da Delegação em Angola do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-01 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o mapa II anexo à Portaria n.º 19886, que estabelece o Regulamento da Delegação em Angola do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1963-06-19 - DECLARAÇÃO DD12534 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 130, de 1 de Junho corrente, que rectifica o mapa II anexo à Portaria n.º 19866, que, por lapso, foi indicado como anexo à Portaria n.º 19886.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 130, de 1 de Junho corrente, que rectifica o mapa II anexo à Portaria n.º 19866, que, por lapso, foi indicado como anexo à Portaria n.º 19886

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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