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Despacho 12337/2016, de 13 de Outubro

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Sumário

Construção de alojamento para Oficiais e de alojamento para Oficiais em trânsito no C.A. - Monsanto

Texto do documento

Despacho 12337/2016

Considerando o processo de implementação do Hospital das Forças Armadas (HFAR), no Lumiar, a necessidade de reconfigurar os alojamentos dos militares da Força Aérea colocados na região de Lisboa e a decisão de realizar a respetiva construção no Comando Aéreo (C.A.) da Força Aérea, em Monsanto;

Considerando que o valor previsto para o investimento na construção de alojamento para Oficiais e de alojamento para Oficiais em trânsito no C.A. tem suporte financeiro na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade

«

Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação da Força

»;

Considerando ainda que se encontra concluído o processo de concurso para lançamento do procedimento précontratual da empreitada, inerente ao contrato de obras públicas a celebrar e que materializará a pretensão;

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e dos artigos 36.º e 38.º do CCP:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento précontratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por

«

CONS-TRUÇÃO DE ALOJAMENTO PARA OFICIAIS E DE ALOJAMENTO PARA OFICIAIS EM TRÂNSITO NO CA - MONSANTO

»

, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

2 - Os encargos resultantes da empreitada referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade

«

PROJEÇÃO, PROTEÇÃO, OPERACIONALIDADE E SUSTENTAÇÃO (PPOS) DA FORÇA

»

, até ao valor máximo de € 1.950.000,00, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, os saldos verificados no fim do ano económico transitam para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho, nomeadamente:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento; procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, a nomeação do júri do

c) Nos termos dos artigos 70.º e 72.º do CCP, a prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões;

d) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação, incluindo a notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução;

e) Nos termos dos artigos 48.º e 49.º do CCP, proceder à publicitação do anúncio do procedimento e da adjudicação do contrato;

f) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de empreitada e à respetiva notificação;

g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;

h) Nos termos da conjugação dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do CCP exercer os poderes de conformação contratual e a sua gestão até à finalização de todas as obrigações contratuais;

i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.

29 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209914671 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2759155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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