1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas e) f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos e autorizar os respetivos pagamentos.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional n.º 968/2016, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. João Pedro Saldanha Serra, a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Defesa Nacional n.º 3711/2016, de 20 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. João Pedro Saldanha Serra, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnicomilitar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnicomilitar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Ex.a o Secretário de Estado da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
O presente despacho produz efeitos entre 3 e 14 de outubro de 2016.
28 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Nuno Pinheiro Torres. 209911447 InspeçãoGeral da Defesa Nacional