A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12260/2016, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de subsídios para 2016

Texto do documento

Despacho 12260/2016

Considerando que, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Considerando a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;

Considerando que em 2016 se mantém a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, cf. n.os 1, alínea c), e 2 do Despacho 1751/2011;

Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve exceder os €40.000,00 (quarenta mil euros), conforme meu Despacho 7225/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2016;

Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2016, determino a atribuição dos seguintes subsídios:

1 - A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Despacho 1751/2011:

a) € 3.000,00 para a publicação de dois números da revista “Anais do Clube Militar Naval”, do Clube Militar Naval;

b) € 3.000,00 para a publicação de dois números do boletim informativo “Cidadania e Defesa”, da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional e da newsletter semanal;

c) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da “Revista de Artilharia” e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia;

d) € 5.000,00 para publicação do volume anual da “Revista Estraté-gia”, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica;

e) € 6.000,00 para publicação de doze números da “Revista Militar”, da Empresa Revista Militar.

2 - A entidades a que se refere o n.º 2 do Despacho 1751/2011:

a) € 10.000,00 à Associação de Comandos para apoio à promoção das atividades estatutárias;

b) € 6.000,00 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias;

c) € 4.000,00 à Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias.

20 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209914071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda