Considerando que, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;
Considerando que em 2016 se mantém a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, cf. n.os 1, alínea c), e 2 do Despacho 1751/2011;
Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve exceder os €40.000,00 (quarenta mil euros), conforme meu Despacho 7225/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2016;
Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2016, determino a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Despacho 1751/2011:
a) € 3.000,00 para a publicação de dois números da revista “Anais do Clube Militar Naval”, do Clube Militar Naval;
b) € 3.000,00 para a publicação de dois números do boletim informativo “Cidadania e Defesa”, da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional e da newsletter semanal;
c) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da “Revista de Artilharia” e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia;
d) € 5.000,00 para publicação do volume anual da “Revista Estraté-gia”, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica;
e) € 6.000,00 para publicação de doze números da “Revista Militar”, da Empresa Revista Militar.
2 - A entidades a que se refere o n.º 2 do Despacho 1751/2011:
a) € 10.000,00 à Associação de Comandos para apoio à promoção das atividades estatutárias;
b) € 6.000,00 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias;
c) € 4.000,00 à Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias.
20 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209914071