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Despacho 7225/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Atribuição de subsídios para 2016

Texto do documento

Despacho 7225/2016

Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios, estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Atendendo a que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Atentas as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, considera-se essencial acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar e apoiar entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;

Restringindo-se a atribuição de subsídios às referidas publicações e entidades, não se procederá à designação de duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa para a Comissão de Avaliação das Candidaturas, conforme prescreve o n.º 8 do Despacho 1751/2011. Essa designação apenas se justificaria caso a Comissão em apreço tivesse que avaliar projetos de estudo e investigação nesses domínios;

Assim, determino que:

a) Em 2016 se mantenha a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional [n.º 1, alínea c), e n.º 2 do Despacho 1751/2011, respetivamente];

b) O representante do meu Gabinete seja a doutorada em Direito Maria Isabel Cantista de Castro Tavares, adjunta do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);

c) O montante de subsídios a conceder a publicações e entidades não deverá exceder os € 40.000,00 (quarenta mil euros).

11 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209615521

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620643.dre.pdf .

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