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Despacho 9950/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Cria no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento a Divisão de Serviços de Apoio ao Planeamento e Controlo (DSAPC)

Texto do documento

Despacho 9950/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ambos na redacção que lhes foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 11.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, é criada no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento, a Divisão de Serviços de Apoio ao Planeamento e Controlo (DSAPC), para apoiar o director-geral do Orçamento nas seguintes áreas:

a) Definição dos objectivos e indicadores do QUAR e das unidades orgânicas nucleares da DGO;

b) Acompanhamento da execução do QUAR procedendo ao registo on-line dos resultados no GeADAP e à elaboração dos respectivos relatórios;

c) Desenvolvimento de indicadores de desempenho das unidades orgânicas nucleares e da DGO;

d) Elaboração do plano anual de actividades, promovendo a recolha e procedendo à compilação e tratamento de contributos de outras unidades orgânicas para o mesmo;

e) Elaboração do relatório anual de actividades, promovendo a recolha e procedendo à compilação e tratamento de contributos de outras unidades orgânicas para o mesmo.

f) Coordenação e apoio aos trabalhos relativos à elaboração de manuais de procedimentos das unidades orgânicas nucleares, colaboração na elaboração de check-lists que complementem os mesmos e promoção da harmonização e consistência global dos diversos manuais de procedimentos.

g) Identificação de necessidades de normalização decorrentes da actividade da DGO e colaboração na elaboração das regras de uniformização necessárias;

h) Secretariado técnico das reuniões mensais de directores de serviços da DGO, procedendo à preparação e divulgação dos documentos necessários;

i) Coordenação e apoio a outros trabalhos transversais a várias unidades orgânicas, sempre que a Direcção assim o determine.

2 - A DSAPC depende hierarquicamente do director-geral do Orçamento com possibilidade de delegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2010.

31 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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