Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12102/2016, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-ajudante (demorados)

Texto do documento

Despacho 12102/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2016, promover ao posto de SargentoAjudante, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar. do disposto no artigo 172.º do EMFAR. termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR. termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ MAT 34685792, Pedro Miguel Gonçalves Ferreira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

2 - Através do mesmo Despacho são dispensados, a título excecional e por conveniência de serviço, da condição especial de promoção enunciada na alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º devendo-a cumprir logo que possível, como o determina o n.º 2 do artigo 191.º, todos do EMFAR, sem a qual não poderão passar a situação de reserva.

3 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

4 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209915579

Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda