Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12101/2016, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-ajudante

Texto do documento

Despacho 12101/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2016, promover ao posto de SargentoAjudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do SAJ MUS 39453993, Nélio José Fonseca Barreiro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

4 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209915554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda