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Decreto 44973, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviço para colaborar em estudos complementares ou sectoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.

Texto do documento

Decreto 44973
Considerando a proposta do Governo-Geral de Moçambique e o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, e visto o disposto na alínea a) da regra IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviço para colaborar em estudos complementares ou sectoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.

Art. 2.º Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior serão suportados pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea a), do orçamento da despesa extraordinária da província de Moçambique para o corrente ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-15 - Decreto 45761 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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