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Decreto 45761, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

Texto do documento

Decreto 45761

Considerando que a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) não pôde, por motivos justificados, dar integral execução ao contrato celebrado com a província de Moçambique para a realização dos estudos económicos que lhe foram cometidos, designadamente aqueles que respeitam à análise do equilíbrio intersectorial;

Considerando a urgência de promover a conclusão de tais estudos, entre os quais figuram os relativos aos sectores agrícola e industrial;

Considerando ainda a conveniência de recorrer aos serviços daquela empresa no sentido de completar os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial;

Considerando a proposta do Governo-Geral de Moçambique e o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, e visto o disposto na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional àquele que foi autorizado pelo Decreto 44973, e nas mesmas condições estabelecidas por este diploma, para que a referida empresa complete os estudos já realizados, particularmente no que se refere aos que se relacionam com produtos florestais, comercialização de carnes, lacticínios e produções vegetais, e ainda aos que respeitam ao planeamento industrial com vista a uma mais ampla diversificação das respectivas actividades.

Art. 2.º Os encargos resultantes do novo contrato são suportados pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), a) «Estudos e projectos», do orçamento de despesa extraordinária da província de Moçambique.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/15/plain-274409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-11 - Decreto 44973 - Ministério do Ultramar

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviço para colaborar em estudos complementares ou sectoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-01 - RECTIFICAÇÃO DD636 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-01 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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