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Rectificação DD636, de 1 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45761, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «... na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;», deve ler-se: «... na alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/01/plain-258829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-15 - Decreto 45761 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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