Rectificação DD636, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 153, de 01.07.1964, Pág. 835
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Data:
1964-07-01
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Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto 45761, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;», deve ler-se: «... na alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/01/plain-258829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258829.dre.pdf .
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