Rectificação , de 1 de Julho
Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45761, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;», deve ler-se: «... na alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468882.dre.pdf .
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