Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de junho de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei
DESP. n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Coordenador. 3 - Área Disciplinar - Psicologia e/ou Ciências da Educação, na especialidade de Educação Especial.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECP-6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar/especia-lidade para que é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa. 9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:
nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;
f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apre-sentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus e títulos académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pósgraduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos itens e respetiva ordem descritos no ponto seguinte (13).
13 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 6 de setembro de 2016, aprovou os seguintes parâmetros, critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação, classificação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino numa escola de formação de educadores de infância e de professores do ensino básico:
a) Desempenho Técnicocientífico e Profissional (40 %):
a1) Projetos de investigação e inovação científica nacionais e internacionais na área de especialidade do concurso (8 %); a2) Produção científica relevante na área de especialidade do con-a3) Participação em redes nacionais e internacionais de caráter ciencurso (15 %); tífico e pedagógico (5 %); a4) Orientação de trabalhos científicos na área de especialidade do concurso e participação em júris de provas públicas (8 %); a5) Atividades de extensão científica (membro de corpo editorial, revisão/arbitragem científica, membro de comissões científicas e organizadoras de Encontros) (4 %).
b) Capacidade Pedagógica (35 %):
b1) Experiência no âmbito da formação especializada de professores em Educação Especial (10 %); b2) Experiência no âmbito da formação inicial, contínua e pós-graduada de professores do grupo etário dos 0 aos 12 anos (7 %); b3) Experiência no âmbito do acompanhamento e supervisão de práticas pedagógicas para os grupos etários dos 0 aos 12 anos (6 %); b4) Coordenação de Unidades Curriculares na área de especialidade b5) Outras experiências na formação no âmbito da Educação Especial do concurso (9 %);
(3 %);
c) Outras Atividades (25 %):
c1) Participação em órgãos de gestão educacional (7 %); c2) Participação em estruturas científicopedagógicas, grupos/comis-sões de trabalho, grupos de missão (6 %); c3) Coordenação de cursos na área da especialidade do concurso (9 %); c4) Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de
Ensino Superior (3 %).
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de junho de 2016, publicado pelo Despacho 8780/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, com a Declaração de Retificação n.º 763/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1142, de 26 de julho de 2016, o júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Professora Maria Cristina da Cunha Santos Loureiro, Professora Coordenadora e Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada da Universidade do Minho;
Professor Doutor Pedro Jorge Moreira de Parrot Morato, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Feliciano Henriques Veiga, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Maria José das Dores Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre;
Professor Doutor Edgar Aníbal Galindo Cota, Professor Associado da Universidade de Évora.
Vogal Suplente:
Professora Doutora Margarida Maria Magalhães Cabugueira Custódio dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:
30 h às 12:
00 h e das 14:
00 h às 17:
00 h.
20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de setembro de 2016. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209905534
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo