Despacho (extrato) n.º 12051/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da
Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 20 de maio de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209905883 Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 3 de junho de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209905753 Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 16 de junho de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209905997 Despacho 12054/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante, em substituição, do Comando Territorial dos Açores, Tenentecoronel de infantaria, António José Ribeiro Júlio, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 50 000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processaGuarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica: