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Despacho 12039/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALMONDA, S.G.P.S., S. A., e a RENOVA - FÁBRICA DE PAPEL DO ALMONDA, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade da unidade fabril em Torres Novas, destinada ao fabrico de papel «tissue»

Texto do documento

Despacho 12039/2016

A RENOVA - FÁBRICA DE PAPEL DO ALMONDA, S. A. (RE-NOVA), empresa constituída em 1939, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o “Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva Não PME), que consiste na aquisição de uma nova máquina de papel com capacidade de produção de cerca de 32 000 toneladas/ano e na construção do edifício destinado à sua instalação, bem como na

expansão do armazém de bobines e matériasprimas e na realização de um projeto de engenharia civil/processo.

A nova máquina de papel permite a utilização, pela primeira vez a nível nacional e europeu, de um novo processo de produção de papel tissue, que não só é mais eficiente como proporciona assinaláveis vantagens em termos de qualidade e de economia de matériasprimas e de energia. Este processo produtivo permite à RENOVA obter um produto com espessura e capacidade de absorção de água superior aos produtos fabricados com recurso à tecnologia convencional, assim como a introdução de novos produtos premium.

Associado ao aumento de produção da sua unidade de Torres Novas, a RENOVA planeia instalar, em França, uma unidade de transformação de papel tissue com forte potencial de expansão futura e uma capacidade adequada ao volume de vendas nos mercados da Bélgica, da França, do Luxemburgo e dos Países Baixos, que ronda as 8000 toneladas/ano, ou seja, cerca de 10 % das vendas totais do Grupo ALMONDA.

Estes investimentos combinados permitem à RENOVA centralizar em Portugal a sua produção de papel em bobine, reduzindo o preço de transporte, reforçar o seu posicionamento diferenciado e único e aumentar a sua dimensão face às grandes empresas existentes no setor a nível mundial.

Com o Projeto prevê-se que, em 2021, o volume de negócios da RENOVA aumente para 143,7 milhões de euros, verificando-se também o acréscimo para 60,1 milhões de euros das exportações da empresa. O Projeto possibilita a criação de cinco postos de trabalho permanentes altamente qualificados, numa região de baixa densidade populacional e de indicadores de riqueza inferiores à média nacional, para além da requalificação de três postos de trabalho já existentes e a implementação de um plano de formação/qualificação com recurso a centros de saber e entidades não empresariais do Sistema de Investigação & Inovação. O Projeto contribui ainda para a criação e manutenção de um número significativo de postos de trabalho indiretos no setor de atividade da RENOVA.

O investimento da RENOVA tem um efeito de arrastamento, a montante e a jusante, em resultado do crescimento dos consumos da empresa no que respeita a matériasprimas e materiais, energia elétrica, produtos químicos, serviços de transporte e serviços técnicos, com impacto positivo em todo um conjunto diversificado de empresas nacionais.

O efeito de arrastamento a montante resulta ainda do desenvolvimento da exploração florestal que abastece a produção de pasta de papel e está localizada em zonas rurais e interiores, verificando-se deste modo o contributo do Projeto para a redução das assimetrias regionais.

O investimento total ascende a cerca de 36,3 milhões de euros, prevendo-se que, com o Projeto, a RENOVA alcance, no ano de 2025, um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 1.495 milhões de euros e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 245,2 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro 2015.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 27 de janeiro de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 22 de agosto de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 16/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 25 de agosto de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a RENOVA concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALMONDA, S.G.P.S., S. A. e a RENOVA - FÁBRICA DE PAPEL DO ALMONDA, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade da unidade fabril da referida sociedade, em Torres Novas, para o fabrico de papel tissue, através da aquisição e instalação de uma nova máquina que permite a utilização de um processo produtivo inovador.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 19 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209905356

FINANÇAS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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