A RENOVA - FÁBRICA DE PAPEL DO ALMONDA, S. A. (RE-NOVA), empresa constituída em 1939, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o “Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva Não PME), que consiste na aquisição de uma nova máquina de papel com capacidade de produção de cerca de 32 000 toneladas/ano e na construção do edifício destinado à sua instalação, bem como na
expansão do armazém de bobines e matériasprimas e na realização de um projeto de engenharia civil/processo.
A nova máquina de papel permite a utilização, pela primeira vez a nível nacional e europeu, de um novo processo de produção de papel tissue, que não só é mais eficiente como proporciona assinaláveis vantagens em termos de qualidade e de economia de matériasprimas e de energia. Este processo produtivo permite à RENOVA obter um produto com espessura e capacidade de absorção de água superior aos produtos fabricados com recurso à tecnologia convencional, assim como a introdução de novos produtos premium.
Associado ao aumento de produção da sua unidade de Torres Novas, a RENOVA planeia instalar, em França, uma unidade de transformação de papel tissue com forte potencial de expansão futura e uma capacidade adequada ao volume de vendas nos mercados da Bélgica, da França, do Luxemburgo e dos Países Baixos, que ronda as 8000 toneladas/ano, ou seja, cerca de 10 % das vendas totais do Grupo ALMONDA.
Estes investimentos combinados permitem à RENOVA centralizar em Portugal a sua produção de papel em bobine, reduzindo o preço de transporte, reforçar o seu posicionamento diferenciado e único e aumentar a sua dimensão face às grandes empresas existentes no setor a nível mundial.
Com o Projeto prevê-se que, em 2021, o volume de negócios da RENOVA aumente para 143,7 milhões de euros, verificando-se também o acréscimo para 60,1 milhões de euros das exportações da empresa. O Projeto possibilita a criação de cinco postos de trabalho permanentes altamente qualificados, numa região de baixa densidade populacional e de indicadores de riqueza inferiores à média nacional, para além da requalificação de três postos de trabalho já existentes e a implementação de um plano de formação/qualificação com recurso a centros de saber e entidades não empresariais do Sistema de Investigação & Inovação. O Projeto contribui ainda para a criação e manutenção de um número significativo de postos de trabalho indiretos no setor de atividade da RENOVA.
O investimento da RENOVA tem um efeito de arrastamento, a montante e a jusante, em resultado do crescimento dos consumos da empresa no que respeita a matériasprimas e materiais, energia elétrica, produtos químicos, serviços de transporte e serviços técnicos, com impacto positivo em todo um conjunto diversificado de empresas nacionais.
O efeito de arrastamento a montante resulta ainda do desenvolvimento da exploração florestal que abastece a produção de pasta de papel e está localizada em zonas rurais e interiores, verificando-se deste modo o contributo do Projeto para a redução das assimetrias regionais.
O investimento total ascende a cerca de 36,3 milhões de euros, prevendo-se que, com o Projeto, a RENOVA alcance, no ano de 2025, um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 1.495 milhões de euros e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 245,2 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro 2015.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 27 de janeiro de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 22 de agosto de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 16/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 25 de agosto de 2016.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a RENOVA concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 - Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ALMONDA, S.G.P.S., S. A. e a RENOVA - FÁBRICA DE PAPEL DO ALMONDA, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade da unidade fabril da referida sociedade, em Torres Novas, para o fabrico de papel tissue, através da aquisição e instalação de uma nova máquina que permite a utilização de um processo produtivo inovador.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 19 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
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