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Portaria 19777, de 26 de Março

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Sumário

Designa as patentes dos oficiais directores de vários serviços da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 19777

Convindo harmonizar as disposições do Decreto-Lei 44563, de 11 de Setembro de 1962, com o estabelecido na Portaria 17124, de 16 de Abril de 1959, e tendo em atenção o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os directores dos Serviços de Comunicações e Tráfego Aéreo e de Recrutamento e Instrução são pilotos aviadores com as patentes de brigadeiro ou coronel.

2.º O director do Serviço de Saúde é um coronel médico.

3.º O director do Serviço de Material é piloto aviador engenheiro aeronáutico ou engenheiro de armamento com a patente de brigadeiro ou coronel.

4.º O director do Serviço de Infra-Estruturas é engenheiro electrotécnico ou de aeródromos com a patente de brigadeiro ou coronel.

5.º O director do Serviço de Intendência e Contabilidade é coronel de intendência e contabilidade.

Presidência do Conselho, 26 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/26/plain-275326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-12-29 - Decreto-Lei 42066 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea, do pessoal equiparado a militar e do pessoal civil contratado, referidos nos artigos 7.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-16 - Portaria 17124 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal referidos no Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956 ( orgânica da Aeronáutica Militar) .

  • Tem documento Em vigor 1962-09-11 - Decreto-Lei 44563 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção à alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492 e altera o mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066 - Estabelece as condições, independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, para o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-04-11 - DECLARAÇÃO DD12507 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19777, que designa as patentes dos oficiais directores de vários serviços da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-11 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19777, que designa as patentes dos oficiais directores de vários serviços da Força Aérea/p>

  • Tem documento Em vigor 1975-05-20 - Portaria 320/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações nas Portarias n.os 19777 e 20334, respectivamente de 26 de Março de 1963 e 22 de Janeiro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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