A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1182/90, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Conservação e Restauro a conferir o grau de bacharel em Conservação e Restauro e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1182/90
de 5 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Conservação e Restauro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º
Criação
A Escola Superior de Conservação e Restauro confere o grau de bacharel em Conservação e Restauro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Duração
O curso a que se refere o n.º 1.º tem a duração de três anos.
3.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel em Conservação e Restauro a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos;
b) No estágio a que se refere o n.º 5.º
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Estágio
1 - O estágio consiste no desenvolvimento de um tema acordado com o aluno, compreendendo um trabalho prático de conservação e restauro e apresentação de um relatório escrito e ilustrado, a serem discutidos publicamente.

2 - O estágio inicia-se no decurso do 3.º ano e tem a duração de um ano.
3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Conservação e Restauro, sob proposta do conselho científico.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos e no estágio a que se refere o n.º 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Novembro de 1990.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 384/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    PRORROGA O REGIME DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO, ALTERANDO O ARTIGO 109 DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS À DATA DE ENTRADA VIGOR DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 167/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    PRORROGA POR MAIS UM ANO O PERIODO DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda