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Despacho 11960/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Atribuição de suplemento remuneratório «Abono para Falhas» - CTM - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 11960/2016

O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado

« abono para falhas »

, regulado pelo Decreto Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças.

Atendendo a que técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias encontra-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior, e exerce as funções de responsável pelo fundo de maneio da Cooperação TécnicoMilitar na DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, manuseando e tendo à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado

« abono para falhas »

, regulado pelo Decreto Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao técnico superior em regime de mobilidade intercarreiras Roberto Rosa Pereira Areias, que exerce funções de responsável pelo fundo de maneio da Cooperação TécnicoMilitar na DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 26 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209898075

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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