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Despacho 11934/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014

Texto do documento

Despacho 11934/2016

O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que foi criado com a natureza de património autónomo pelo Decreto Lei 119/2012, de 15 de junho, é dirigido pelo DiretorGeral de Alimentação e Veterinária com a colaboração de uma Comissão Consultiva, cuja constituição, composição e competências se fixam no regulamento de gestão do Fundo, como resulta do n.º 4 do artigo 6.º do referido decretolei. A constituição e competências da mencionada Comissão encontram-se fixadas no artigo 6.º do regulamento de gestão do referido Fundo, aprovado pela Portaria 214/2012, de 17 de julho, prevendo aquele que esta integre, nomeadamente, representantes de associações do sector agroalimentar. Os membros da Comissão Consultiva foram designados através do Despacho 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014, tendo incluído uma representante da

«

Portugal Foods

»

.

Ora, aquela representante designada, deixou de exercer funções na referida associação,

«

Portugal Foods

»

, pelo que importa, consequentemente, proceder à sua substituição, alterando, em consequência, o supramencionado despacho.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento de gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, aprovado pela Portaria 214/2012, de 17 de julho, e de acordo com as competências que me são delegadas pelo Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«

1 - […] a) […];

b) […];

c) Doutora Isabel Braga da Cruz, em representação da

«

Portugal Foods

»;

d) […];

e) […].

»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e

Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

209902204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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