A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11934/2016, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Despacho n.º 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014

Texto do documento

Despacho 11934/2016

O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que foi criado com a natureza de património autónomo pelo Decreto Lei 119/2012, de 15 de junho, é dirigido pelo DiretorGeral de Alimentação e Veterinária com a colaboração de uma Comissão Consultiva, cuja constituição, composição e competências se fixam no regulamento de gestão do Fundo, como resulta do n.º 4 do artigo 6.º do referido decretolei. A constituição e competências da mencionada Comissão encontram-se fixadas no artigo 6.º do regulamento de gestão do referido Fundo, aprovado pela Portaria 214/2012, de 17 de julho, prevendo aquele que esta integre, nomeadamente, representantes de associações do sector agroalimentar. Os membros da Comissão Consultiva foram designados através do Despacho 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014, tendo incluído uma representante da

«

Portugal Foods

»

.

Ora, aquela representante designada, deixou de exercer funções na referida associação,

«

Portugal Foods

»

, pelo que importa, consequentemente, proceder à sua substituição, alterando, em consequência, o supramencionado despacho.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento de gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, aprovado pela Portaria 214/2012, de 17 de julho, e de acordo com as competências que me são delegadas pelo Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho 5710/2014, de 16 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«

1 - […] a) […];

b) […];

c) Doutora Isabel Braga da Cruz, em representação da

«

Portugal Foods

»;

d) […];

e) […].

»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e

Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

209902204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda