Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5710/2014, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa a integração de elementos na Comissão Consultiva que colabora na gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais.

Texto do documento

Despacho 5710/2014

O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais foi criado através do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, tendo como objetivo assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.

A gestão daquele Fundo é da responsabilidade do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, prevendo-se no n.º 4 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 119/2012, a colaboração, na gestão do mesmo, de uma comissão consultiva.

A composição desta Comissão encontra-se, por sua vez, definida no artigo 6.º do Regulamento do Fundo, aprovado pela Portaria 214/2012, de 17 de julho, prevendo o n.º 3 do referido artigo 6.º a designação de parte dos respetivos membros por despacho do membro do Governo responsável pela área da Agricultura.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do regulamento de gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, determino o seguinte:

1 - Designo, para integrarem a Comissão Consultiva que colabora na gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, os seguintes membros:

a) Dr.ª Ana Isabel Trigo de Morais, em representação da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);

b) Eng.ª Anabela Maria Santos Barbosa Piçarra, em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

c) Eng.ª Ondina Beatriz Afonso, em representação da Portugal Foods;

d) Professor Doutor António Salvador Barreto;

e) Professor Doutor Luís Bignolas Mira.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, os membros referidos no número anterior, designarão casuisticamente os respetivos substitutos.

3 - As presentes designações são válidas pelo período de 3 anos.

4 - A participação em reuniões e em quaisquer atividades da Comissão Consultiva não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de abril de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207771881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-17 - Portaria 214/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda