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Despacho 11891/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Aditamento ao Despacho n.º 7309/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2016

Texto do documento

Despacho 11891/2016

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, bem como nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - No meu Despacho 7309/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2016, é aditado um n.º 2 com a seguinte redação:

«

2 - Delego, ainda, na SecretáriaGeral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, a exercer as funções de SecretáriaGeral em regime de suplência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes para autorizar o aluguer de veículos para o meu gabinete, por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto.

»

.

2 - O atual n.º 2 do meu Despacho 7309/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2016, é objeto de renumeração, passando a

«

3

»

.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela SecretáriaGeral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, até à data da sua publicação.

20 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta do Pri-meiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

209894568

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

DE MINISTROS E FINANÇAS InspeçãoGeral de Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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