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Portaria 1178/90, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, (mofificado pelas Portarias 83/88, de 6 de Fevereiro, 152/89, de 2 de Março e 916/89, de 16 de Outubro).

Texto do documento

Portaria 1178/90

de 4 de Dezembro

Tornando-se absolutamente necessário dotar com mais uma unidade o número de técnicos auxiliares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de forma a permitir-lhe dispor, em curto espaço de tempo, do número de elementos minimamente indispensáveis ao pleno cumprimento das funções que lhe incumbem prestar no domínio do apoio documental e de relações públicas ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo que directamente o coadjuvam, bem como a outras entidades, comissões e serviços que se encontram instalados no edifício sede do Governo;

Considerando a possibilidade de extinguir dois lugares na categoria de servente:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, modificado pelas Portarias n.os 83/88, de 6 de Fevereiro, 152/89, de 2 de Março, e 916/89, de 16 de Outubro, seja alterado, sendo alargado para quatro o número de lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe e extintos dois lugares da carreira de servente, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Novembro de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Maria Barros Serra Marques Guedes, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria 1178/90, de 4 de Dezembro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/04/plain-27503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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