de 4 de Dezembro
Tornando-se absolutamente necessário dotar com mais uma unidade o número de técnicos auxiliares do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de forma a permitir-lhe dispor, em curto espaço de tempo, do número de elementos minimamente indispensáveis ao pleno cumprimento das funções que lhe incumbem prestar no domínio do apoio documental e de relações públicas ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo que directamente o coadjuvam, bem como a outras entidades, comissões e serviços que se encontram instalados no edifício sede do Governo;Considerando a possibilidade de extinguir dois lugares na categoria de servente:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, modificado pelas Portarias n.os 83/88, de 6 de Fevereiro, 152/89, de 2 de Março, e 916/89, de 16 de Outubro, seja alterado, sendo alargado para quatro o número de lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe e extintos dois lugares da carreira de servente, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Maria Barros Serra Marques Guedes, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.Mapa anexo à Portaria 1178/90, de 4 de Dezembro
(ver documento original)