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Aviso 12117/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12117/2016

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente da ESEL, de 24 de maio de 2016, no âmbito das sua competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho para a área de Recursos Humanos para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da DireçãoGeral da Qualificação dos

Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho:

Instalações da Sede da ESEL, sita na Av.do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Enquadra-se na área de atuação da Núcleo de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos, competindolhe garantir funções consultivas, de estudo, planeamento e execução das atividades especializadas em Recursos Humanos, nomeadamente:

Definir perfis para ocupação de postos de trabalho;

Registar e conferir os dados relativos à assiduidade do pessoal;

Atualizar e manter informação dos processos individuais de pessoal, incluindo toda a informação na plataforma do sistema de recursos humanos;

Preparar e elaborar propostas de contratação e ou renovação e respetivos contratos de trabalho em funções públicas do pessoal docente e não docente;

Acompanhar, informar e apoiar tecnicamente os procedimentos referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

Elaborar, analisar e consolidar o balanço social;

Preparar e organizar elementos e indicadores necessários à preparação de outros instrumentos de análise de RH;

Gerir e manter atualizados os mapas de pessoal docente e não docente;

Informar da legislação em vigor e respetiva aplicação na área dos recursos humanos;

Elaborar estatísticas para a gestão dos recursos humanos;

Elaborar propostas de Mapa de Pessoal;

Atualizar e registar em sistema informático próprio todas as ações de formação efetuadas;

Colaborar na elaboração o Plano de Formação e acompanhar a sua execução;

Colaborar nas demais tarefas do Núcleo de Pessoal. 6 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1,do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (€1.201,48).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em gestão de Recursos Humanos, nomeadamente:

na utilização de sistemas informáticos de Recursos Humanos;

Conhecimentos avançados em folha de cálculo EXCEL e processador de texto WORD;

Conhecimentos de inglês.

9 - Nível habilitacional/área de formação:

Ser detentor do grau académico de licenciatura na área de formação de Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração Pública ou equivalente, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:

nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo:

entrevista profissional de seleção

(EPS).

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. 11.4 - A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF= 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.5 - Prova de Conhecimentos:

11.5.1 - A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da ESEL e Legislação Geral da Administração pública;

b) Conhecimentos específicos sobre Gestão de Recursos Humanos na Administração pública, área caracterizadora do posto de trabalho.

11.5.2 - Legislação e bibliografia:

a) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); ções de Ensino Superior);

b) Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Institui-c) Despacho Normativo 16/2009, de 20 de março (Estatutos da

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei ESEL); do trabalho); n.º 35/2014, de 20 de junho;

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (Código

f) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (SIADAP);

g) Lei 4/2009, de 29 de janeiro), na sua redação atual (Proteção social dos Trabalhadores que exercem funções públicas);

h) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), na sua redação atual (Tramitação do procedimento concursal);

i) Decreto Lei 50/98, de 11 de março, na sua redação atual (Regras e princípios da formação profissional na Administração Pública);

j) Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual (Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na Administração Pública);

k) Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual

l) Lei 2/2004 de 15 de janeiro na sua redação atual (Estatuto do (Estatuto da Aposentação);

Pessoal Dirigente).

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a saber:

Orientação para Resultados;

Planeamento e Organização;

Conhecimentos Especializados e Experiência, e Iniciativa e Autonomia.

11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da ESEL e disponibilizada na página eletrónica em www.esel.pt. 13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

15 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Presidente da ESEL, é afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - Composição do Júri:

o Júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Márcia Maria Martins Ramos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador;

2.º Vogal - Maria Manuela Ferreira Paias, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Paula Vara Silvano, Chefe de Divisão de Recursos

2.º Vogal - Leandra de Fátima Fernandes Lino de Vasconcelos, Financeiros e Patrimoniais;

Técnica Superior.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

26 de setembro de 2016. - A Presidente, Maria Filomena Mendes

Gaspar.

209892948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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