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Portaria 306/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal MNE

Texto do documento

Portaria 306/2016

Na sequência de deliberação pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), foi aprovada a candidatura apresentada pela SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao SAMA 2020 - Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (cofinanciamento FEDER/FSE), identificada sob referência PICMNE 12646.

A candidatura do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) referenciada visa uma intervenção profunda em áreas informáticas distintas, com vista à criação de uma única Plataforma agregadora, onde constarão, na primeira fase, os seguintes 4 eixos:

MNE Digital:

gestão integrada da presença do MNE na Web; e-SIGA:

Sistema Integrado de Gestão de Atendimento;

CISI:

Capacitação Institucional para a Segurança da Informação;

I-2020:

Infraestruturas de voz e comunicações no horizonte 2020. Para além de reformular, modernizar e criar novas funcionalidades, pretende-se que as quatro áreas de atividade referidas passem a estar plenamente integradas, constituindo-se como elementos cooperantes de um sistema integrado de informação e capacitação do MNE, ao qual se convencionou chamar Plataforma de Interoperabilidade e Comunicação do MNE - PICMNE.

Relativamente ao eixo “MNE Digital:

gestão integrada da presença do MNE na Web”, o MNE pretende concretizar a atividade n.º 5 da sua candidatura aprovada, designada de “Desenvolvimento do Portal do MNE”, visando o desenvolvimento de um Portal integrado para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O projeto em apreço insere-se numa série de iniciativas que permitem reformular a presença do MNE na Internet, com a criação de portais que, cumprindo as normas estabelecidas no RNID, seja o integrador dos portais existentes e constitua o interface de comunicação entre o MNE, o cidadão, as organizações públicas/privadas, nacionais e internacionais, através da disponibilização integrada de serviços, contribuindo para os objetivos de desmaterialização, consolidação da imagem corporativa na Internet, e de garantir a sua interoperabilidade com os vários sistemas internos e externos, incluindo os da AMA e da ESPAP, disponibilizando os serviços mediante autenticação.

Através do projeto “Portal do MNE”, pretende-se o desenvolvimento de um portal com o intuito de servir de porta da entrada a todos os serviços informativos e transacionais que o MNE presta a cidadãos, empresas e parceiros, onde figurem as páginas dos Alertas e dos Conselhos aos Viajantes e um livro de reclamações eletrónico-online, permitindo ao cidadão efetuar uma classificação do serviço que lhe foi prestado.

Em sequência, torna-se necessário promover a tramitação prévia necessária ao lançamento de um novo procedimento précontratual, visando a celebração de um contrato tendo por objeto a contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal MNE. As particularidades do objeto contratual em causa exigem que a entidade a contratar apresente elevados padrões de exigência técnica, profissional e ética, tornando o processo de seleção necessariamente cuidadoso e moroso. Por outro lado, considera-se importante que o contrato tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, que perfaz o montante total de € 186.991,87 (Cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos), a morosidade do procedimento pré-contratual e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes da contratação pretendida se concretizarão no ano económico de 2017.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª Série de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal MNE, que não podem exceder a seguinte importância, acrescida do IVA à data em vigor:

2017 - € 186.991,87 (Cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos).

2 - Determinar que os encargos resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no correspondente orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de setembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 20 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. 209888574

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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