Na sequência de deliberação pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), foi aprovada a candidatura apresentada pela SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao SAMA 2020 - Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (cofinanciamento FEDER/FSE), identificada sob referência PICMNE 12646.
A candidatura do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) referenciada visa uma intervenção profunda em áreas informáticas distintas, com vista à criação de uma única Plataforma agregadora, onde constarão, na primeira fase, os seguintes 4 eixos:
MNE Digital:
gestão integrada da presença do MNE na Web; e-SIGA:
Sistema Integrado de Gestão de Atendimento;
CISI:
Capacitação Institucional para a Segurança da Informação;
I-2020:
Infraestruturas de voz e comunicações no horizonte 2020. Para além de reformular, modernizar e criar novas funcionalidades, pretende-se que as quatro áreas de atividade referidas passem a estar plenamente integradas, constituindo-se como elementos cooperantes de um sistema integrado de informação e capacitação do MNE, ao qual se convencionou chamar Plataforma de Interoperabilidade e Comunicação do MNE - PICMNE.
Relativamente ao eixo “MNE Digital:
gestão integrada da presença do MNE na Web”, o MNE pretende concretizar a atividade n.º 5 da sua candidatura aprovada, designada de “Desenvolvimento do Portal do MNE”, visando o desenvolvimento de um Portal integrado para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O projeto em apreço insere-se numa série de iniciativas que permitem reformular a presença do MNE na Internet, com a criação de portais que, cumprindo as normas estabelecidas no RNID, seja o integrador dos portais existentes e constitua o interface de comunicação entre o MNE, o cidadão, as organizações públicas/privadas, nacionais e internacionais, através da disponibilização integrada de serviços, contribuindo para os objetivos de desmaterialização, consolidação da imagem corporativa na Internet, e de garantir a sua interoperabilidade com os vários sistemas internos e externos, incluindo os da AMA e da ESPAP, disponibilizando os serviços mediante autenticação.
Através do projeto “Portal do MNE”, pretende-se o desenvolvimento de um portal com o intuito de servir de porta da entrada a todos os serviços informativos e transacionais que o MNE presta a cidadãos, empresas e parceiros, onde figurem as páginas dos Alertas e dos Conselhos aos Viajantes e um livro de reclamações eletrónico-online, permitindo ao cidadão efetuar uma classificação do serviço que lhe foi prestado.
Em sequência, torna-se necessário promover a tramitação prévia necessária ao lançamento de um novo procedimento précontratual, visando a celebração de um contrato tendo por objeto a contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal MNE. As particularidades do objeto contratual em causa exigem que a entidade a contratar apresente elevados padrões de exigência técnica, profissional e ética, tornando o processo de seleção necessariamente cuidadoso e moroso. Por outro lado, considera-se importante que o contrato tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, que perfaz o montante total de € 186.991,87 (Cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos), a morosidade do procedimento pré-contratual e a vigência determinada pelo contrato a celebrar, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes da contratação pretendida se concretizarão no ano económico de 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª Série de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Autorizar a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de desenvolvimento do novo Portal MNE, que não podem exceder a seguinte importância, acrescida do IVA à data em vigor:
2017 - € 186.991,87 (Cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos).
2 - Determinar que os encargos resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no correspondente orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de setembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 20 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. 209888574
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira