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Despacho 11804/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local

Texto do documento

Despacho 11804/2016

Considerando A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro alterado pelo Decreto Lei 68/2014, de 08 de maio e pelo Decreto Lei 24/2015, de 06 de fevereiro;

De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

De acordo com o artigo 17.º do Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;

De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, com possibilidade de subdelegação, as competências para:

A decisão dos processos de contraordenação, no que se inclui a aplicação de coimas e sanções acessórias que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

A instrução e decisão dos processos de contraordenações, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias, previstas nos Decreto Lei 22/2015 e Decreto Lei 23/2015, ambos de 6 de fevereiro.

O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 5 de setembro de 2016.

15 de setembro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando

Freire de Sousa.

209893044

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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