Considerando A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) definidas no Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro alterado pelo Decreto Lei 68/2014, de 08 de maio e pelo Decreto Lei 24/2015, de 06 de fevereiro;
De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
De acordo com o artigo 17.º do Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;
De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;
Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, com possibilidade de subdelegação, as competências para:
A decisão dos processos de contraordenação, no que se inclui a aplicação de coimas e sanções acessórias que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
A instrução e decisão dos processos de contraordenações, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias, previstas nos Decreto Lei 22/2015 e Decreto Lei 23/2015, ambos de 6 de fevereiro.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 5 de setembro de 2016.
15 de setembro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando
Freire de Sousa.
209893044
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve