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Despacho 9012/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Altera e publica em anexo a estrutura flexível da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 9012/2010

Pelo Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, foi aprovada a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo, neste diploma, sido definidas, a missão, atribuições e tipo de organização interna do organismo.

Este normativo legal, veio, determinar a atribuição de novas competências, mostrando-se necessário articular a estrutura flexível às recentes exigências legais.

Nesta conformidade foi publicado, em 23 de Setembro de 2008, o Despacho 23912/2008, através do qual foram criadas as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos tendo em conta uma criteriosa programação de resultados, procede-se, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, de 31 de Julho, ao reajustamento da estrutura flexível da ASAE.

Com efeito, a deslocalização de serviços para diferente área geográfica e a introdução de novas competências em algumas unidades orgânicas torna imperiosa a presente alteração.

Por outro lado, o aumento do volume de trabalho administrativo, face à necessidade de dar cumprimento a novas exigências legais, dita a imprescindibilidade da criação de secções administrativas especializadas.

A presente reorganização, em cumprimento da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não envolve aumento da despesa pública.

Nestes termos:

1 - A Divisão de Avaliação e Comunicação de Riscos Alimentares, passa a designar-se Divisão de Apoio à Comunicação e Avaliação dos Riscos na Cadeia Alimentar, passando a deter as seguintes atribuições:

Assegurar o apoio logístico e administrativo a toda a actividade inerente à prossecução das competências legalmente fixadas para a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR), apoiando o respectivo Director Científico;

Proceder, quando determinado, à divulgação da actividade da ASAE no âmbito das competências da comunicação e da avaliação dos riscos;

Gerir os conteúdos no "site" da ASAE, bem como noutros suportes de comunicação, relacionados com a comunicação e a avaliação dos riscos;

Assegurar a representação nacional no Grupo "Comunicação" da EFSA;

Apoiar o funcionamento do conselho científico e das Comissões Técnicas Especializadas da ASAE.

2 - É criado, na dependência da Direcção de Serviços Técnicos, o Centro de Apoio Logístico e Administrativo, com funcionamento em Castelo Branco, com as seguintes atribuições:

Assegurar a gestão do armazém de material apreendido;

Acompanhar o registo de documentação, implementado pela DID, relacionado com as reclamações no âmbito do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, denúncias e ficheiros conexos;

Garantir a organização e preservação do acervo documental atinente ao arquivo permanente da ASAE;

Assegurar o funcionamento do núcleo museológico, através da recolha, classificação e preservação do espólio existente;

Zelar pela gestão e utilização racional dos recursos físicos e instalações afectas à unidade orgânica, apoiando a execução do Plano de Formação da ASAE;

3 - A Divisão de Segurança mantém as atribuições que vem desenvolvendo, passando a designar-se Gabinete de Segurança.

4 - As Divisões de Formação e o Centro de Formação Técnica, são objecto de fusão, mantendo-se para esta estrutura orgânica a designação de Divisão de Formação Técnica.

5 - Na Direcção de Serviços Administrativos, são criadas quatro secções especializadas.

6 - O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE determina a extinção, por fusão, de uma unidade orgânica e, simultaneamente, a criação de uma nova unidade orgânica com o objectivo de agilizar unidades cuja acumulação de atribuições não permitia célere capacidade de resposta.

7 - Os Núcleos Funcionais não abrangidos pelo Despacho 2097/2008, que se mantém em vigor, poderão, mediante despacho do Inspector-Geral, ser considerados equipas multidisciplinares.

8 - Atentas as alterações, é republicada, em anexo, a estrutura flexível da ASAE.

9 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Abril de 2010.

Lisboa, 17 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

ANEXO

Unidades flexíveis e Núcleos Funcionais da ASAE

I - Na Estrutura Central:

1 - Gabinete Técnico de Apoio

Prestar apoio especializado ao Inspector-Geral e Subinspectores-Gerais, garantindo o secretariado;

Assegurar as relações internacionais e de cooperação;

Promover as actividades de relações públicas e de imagem institucional da ASAE em parceria com a Direcção de Serviços Técnicos;

Desenvolver actividades de planeamento geral;

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social, em articulação com o MEID.

2 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos Promover a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;

Prestar apoio diferenciado ao Inspector-Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico.

Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;

Elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas;

Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisões e instruções internas

3 - Gabinete de Segurança

Garantir o apoio em matéria de classificação de segurança;

Promover o desenvolvimento de actividades de segurança passiva e activa, de pessoas e bens;

Assegurar a implementação e acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Definir normas e procedimentos na área da prevenção de acidentes;

Guardar, conservar e distribuir o equipamento operacional, armamento e respectivas munições, mantendo actualizados o inventário e os registos individuais;

4 - Gabinete de Estudos e Organização

Promover a realização de estudos determinados pelo Inspector-Geral;

Apoiar o Inspector-Geral e os Subinspectores-Gerais na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de gestão administrativa e logística;

Promover o acompanhamento do sistema de avaliação de desempenho da ASAE (SIADAP I), designadamente através da elaboração do QUAR Promover o acompanhamento dos Relatórios de Actividades e Plano Anual de Actividades.

Na Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar:

5 - Divisão de Apoio à Comunicação e Avaliação dos Riscos na Cadeia Alimentar Assegurar o apoio logístico e administrativo a toda a actividade inerente à prossecução das competências legalmente fixadas para a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR) apoiando o respectivo Director Científico;

Proceder, quando determinado à divulgação da actividade da ASAE no âmbito das competências da comunicação e da avaliação dos riscos;

Gerir os conteúdos no "site" da ASAE, bem como noutros suportes de comunicação, relacionados com a comunicação e a avaliação dos riscos;

Assegurar a representação nacional no Grupo "Comunicação" da EFSA;

Apoiar o funcionamento do conselho científico e das Comissões Técnicas Especializadas da ASAE.

Na Direcção de Serviços Administrativos:

6 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente, que integra as secções de Vencimentos e Outros Abonos e a de Recursos Humanos, desenvolve as seguintes competências, Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), i) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Promover o sistema de avaliação de desempenho;

Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos;

Elaborar e gerir anualmente o mapa de pessoal;

Elaborar o projecto de orçamento de pessoal

7 - Divisão de Gestão Financeira, que integra as secções de Aprovisionamento e de Contabilidade e Orçamento, desenvolve as seguintes competências, Executar e desenvolver as competências referidas nas al. e), f), g), h) do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

8 - Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a secção de Património e Viaturas, desenvolve as seguintes competências, Executar e desenvolver as competências referidas nas al. b), do artigo 4.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Assegurar a gestão dos armazéns, com excepção do armazém de material apreendido;

Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;

Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.

Na Direcção de Serviços Técnicos

9 - Divisão de Formação Técnica

Executar e desenvolver as competências referidas nas alínea d) e) e f) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho Assegurar a gestão e controlo dos programas financiados pela Comunidade Europeia e relacionados com a formação de recursos humanos.

Executar e desenvolver as competências referidas na al g) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho 10 - Centro de Apoio Logístico e Administrativo Assegurar a gestão do armazém de material apreendido;

Assegurar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a entrega e trânsito do material apreendido;

Acompanhar o registo de documentação, implementado pela DID, relacionado com as reclamações no âmbito do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, denúncias e ficheiros conexos;

Garantir a organização e preservação do acervo documental atinente ao arquivo permanente da ASAE;

Assegurar o funcionamento do núcleo museológico, através da recolha, classificação e preservação do espólio existente;

Zelar pela gestão e utilização racional dos recursos físicos e instalações afectas à unidade orgânica, apoiando a execução do Plano de Formação da ASAE;

Apoiar a DST-DF na execução do Plano de Formação da ASAE.

11 - Divisão de Informação e Documentação Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), b), c) e h), do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Implementação do sistema de registo de denúncias e ficheiros conexos;

Coordenar e administrar o sítio oficial da ASAE, garantindo, conforme solicitação das unidades orgânicas, a actualização da informação disponível;

Assegurar as acções respeitantes à actividade editorial da newsletter da ASAE Prestar e promover a informação interna e ao público em geral.

Assegurar a obtenção e divulgação periódica de dados estatísticos e de notoriedade Assegurar e gerir o serviço de atendimento ao público (telefónico e presencial) Assegurar o acompanhamento da digitalização de documentos e inserção no sistema documental da ASAE 12 - Divisão de Informática e Comunicações Executar e desenvolver as competências referidas nas al. i), j), l), e m) do artigo 7.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Promover a implementação do sistema de telecomunicações na ASAE.

No Laboratório de Segurança Alimentar:

13 - Laboratório Microbiologia

Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de géneros alimentícios.

14 - Laboratório Físico-Química

Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises, químicas, físicas e tecnológicas de géneros alimentícios.

15 - Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas Prosseguir as atribuições previstas no artigo 5.º da Portaria 821/2007, 31 de Julho, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vitivinícola.

16 - Laboratório de Análises Tecnológicas e de Controlo Proceder à realização de análises laboratoriais identificadas com o sector alimentar a fim de se apurar da sua autenticidade e genuidade Proceder à execução de ensaios laboratoriais a produtos e materiais na área não alimentar com vista a garantir a protecção e saúde dos consumidores Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:

17 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informações Executar e desenvolver as competências referidas na al. b), do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

18 - Divisão de Planeamento e Operações

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), e) e f) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

A Divisão de Planeamento e Operações articula-se em dois Núcleos:

a) CCO - Centro de Coordenação Operacional

Executar e desenvolver as competências previstas na alínea d) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

b) NPO - Núcleo de Planeamento Operacional Executar e desenvolver as competências previstas nas al. a), c) e f) do artigo 3.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

19 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização Executar e desenvolver as competências referidas na alínea g) do artigo 3.º, da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Prestar apoio especializado no âmbito da segurança de pessoas e bens, em articulação com o Gabinete de Segurança.

20 - O Gabinete Técnico-Pericial, articula-se em três Núcleos:

a) NEPAA - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Alimentar Executar e desenvolver as competências de âmbito alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas alínea a) b) c) e e) artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito alimentar Apoiar a execução do controlo oficial dos géneros alimentícios b) NEPAE - Núcleo de Estudos e Planeamento da Área Económica Executar e desenvolver as competências de âmbito não alimentar do Gabinete Técnico-Pericial previstas nas alínea a) b) c) d) e e) do artigo 6.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, no âmbito económico.

Apoiar a execução do programa nacional de fiscalização de mercado II - Nas Direcções Regionais, a que se referem, a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, e artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, são criadas as seguintes unidades flexíveis e Núcleos Funcionais, com as seguintes designações e competências:

Na Direcção Regional do Norte:

1 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

2 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

3 - Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

4 - Núcleo Técnico-Pericial

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

5 - Delegação de Mirandela

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º, da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Mirandela articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação FISEC:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional do Centro:

6 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

c) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

d) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

7 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

b) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

8 - Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

9 - Núcleo Técnico-Pericial

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

10 - Delegação de Castelo Branco

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Castelo Branco articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação FISEC:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

11 - Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

A Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL, pode, por proposta do Inspector Director, articular-se em dois Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL I:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL II:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos alimentares.

12 - Divisão de Fiscalização e Investigação FISEC Prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

A Divisão de Fiscalização e Investigação articula-se em dois Núcleos:

a) NPPC - Núcleo da Propriedade e Práticas Comerciais Desenvolver acções de investigação e fiscalização nas áreas da propriedade intelectual e industrial e das práticas comerciais, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

c) NSEA - Núcleo da Segurança e Ambiente

Desenvolver acções de fiscalização e investigação na área da segurança de produtos e de instalações, de acordo com o mapa de definição de competências por áreas operacionais aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal;

13 - Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

14 - Núcleo Técnico-Pericial

Prestar assessoria técnica à fiscalização, através da realização de perícias e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, bem como assegurar a articulação com o Gabinete Técnico e Pericial;

15 - Delegação de Santarém

Desenvolve a sua actividade coadjuvando a direcção regional nas competências fixadas no artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho, na respectiva área de intervenção.

A Delegação de Santarém articula-se em quatro Núcleos:

a) Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

b) Núcleo de Fiscalização e Investigação FISEC:

Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

c) Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação.

Na Direcção Regional do Alentejo

16 - Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

17 - Núcleo de Fiscalização e Investigação FISEC Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

18 - Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

Na Direcção Regional do Algarve

20 - Núcleo de Fiscalização e Investigação SEGAL Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da segurança alimentar junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

21 - Núcleo de Fiscalização e Investigação FISEC Desenvolver acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica junto dos respectivos agentes económicos em conformidade com o mapa de definição de competências aprovado pelo Inspector-Geral, bem como, coadjuvar as autoridades judiciárias na instrução dos inquéritos de natureza penal, tendo em conta as competências da ASAE, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). É ainda competência do núcleo a coordenação das brigadas que lhe ficarem afectas.

22 - Núcleo de Instrução Processual

Proceder à instrução de processos (crime ou de contra-ordenações), bem como às respectivas diligências de investigação;

203283613

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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