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Portaria 286/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa a percentagem das receitas provenientes das taxas cobradas pela concessão e manutenção de zonas de caça em áreas classificadas e do montante líquido das licenças de caça cobradas, que constituem receitas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.).

Texto do documento

Portaria 286/2010

de 26 de Maio

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, constituem receitas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), uma percentagem das receitas provenientes das taxas cobradas pela concessão e manutenção de zonas de caça nas áreas classificadas e do montante líquido das licenças de caça cobradas, em percentagem equivalente à superfície das áreas classificadas onde é permitido o exercício da caça, importa estabelecer aquelas percentagens.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com as alterações dos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de Agosto, 214/2008, de 10 de Novembro, e 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências respectivamente delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo único

1 - Constituem receitas do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.):

a) 25 % das taxas cobradas pela concessão de zonas de caça em áreas classificadas, fixadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, na redacção conferida pelas Portarias n.os 1405/2008, de 4 de Dezembro, e 210/2010, de 15 de Abril;

b) 20 % da taxa cobrada, por hectare ou fracção, de zona de caça associativa (ZCA) e zona de caça turística (ZCT), incluídas em áreas classificadas, nos termos fixados, respectivamente, nas alíneas c) e d) do n.º 2 do n.º 8.º da portaria acima referida;

c) O montante obtido pela aplicação à receita proveniente das taxas cobradas pela emissão de licenças de caça, em cada época venatória, do ratio entre a área onde se pode caçar em áreas classificadas e a área total dos terrenos ordenados, descontado do custo do serviço de emissão de licenças através da rede de caixas multibanco e dos balcões da Autoridade Florestal Nacional (AFN).

2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o ICNB, I. P., faculta à AFN, até 15 de Janeiro de cada ano, informação sobre o número de hectares de cada ZCA e ZCT concessionadas incluídos em área classificada a 1 de Janeiro, descontadas as áreas interditas à caça.

3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, o ICNB, I. P., faculta à AFN, até 15 de Janeiro de cada ano, informação sobre o número de hectares em que a 1 de Janeiro é permitido o exercício da caça em áreas classificadas.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 11 de Maio de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/26/plain-274938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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