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Portaria 19656, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962 da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 19656
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de ser aplicada parte dos saldos de dotações de objectivos do programa de execução do II Plano de Fomento de 1961 no reforço de dotações de objectivos inscritos no programa aprovado para 1962;

Atendendo a que a utilização desses saldos visa, fundamentalmente, a satisfação de compromissos assumidos com contratos firmados, a instalação de uma unidade industrial na Matala e a satisfação de necessidades criadas por obras em curso nos caminhos de ferro, portos e aeroportos e correspondente apetrechamento;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 9 de Janeiro do ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola faça os seguintes reforços:

a) Com 680328$46 a verba do capítulo 12.º, artigo 1440.º, n.º 2), alínea b), n.º 4) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962, por transferência de igual quantia da verba n.º 2), alínea b), n.º 5) "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio», da mesma tabela de despesa;

b) Com 1368249$29 a verba do capítulo 12.º, artigo 1440.º, n.º 3), alínea a) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)», daquela tabela de despesa, por transferência da mesma importância do n.º 2), alínea a), n.º 8) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», de igual tabela de despesa.

2.º Nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o mesmo Governo-Geral abra estes créditos especiais:

a) Um de 61327812$91, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1440.º "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

N.º 2), alínea a), n.º 1) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 530000$00

N.º 2), alínea b), n.º 1) "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 500000$00

N.º 4) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do plano rodoviário» ... 15500000$00
b) "Caminhos de ferro»:
1) "Luanda» ... 6241501$42
2) "Congo» ... 10000000$00
3) "Moçâmedes» ... 9858742$38
e) "Portos»:
1) "Luanda» ... 4251237$17
2) "Lobito» ... 3778780$83
f) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 9782252$24
N.º 6) "Melhoramentos locais»:
a) "Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 885298$87

... 61327812$91
b) Um de 768937$82, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba da mesma tabela de despesa do artigo 1440.º, n.º 6), alínea a) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Melhoramentos locais - Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local»;

c) Um de 14041668$21, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento, consignado ao reforço, com estas quantias, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Artigo 1440.º "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
N.º 6) "Melhoramentos locais»:
a) "Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 5091668$21

b) "Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social» ... 8950000$00
... 14041668$21
d) Um de 35320000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1440.º, n.º 4), alínea f) "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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